Acesso a instrumentos de incentivo à inovação é discutido em Encontro de Especialistas

Gabriela Souza / 26 de novembro de 2020

O Brasil possui alguns mecanismos para incentivar o investimento em pesquisa e desenvolvimento. Mas por que é tão difícil para as empresas acessá-los? Na cadeia da construção civil isso se torna ainda mais incongruente, uma vez que se trata de um setor de grande impacto na economia e que clama por inovação. Vale lembrar que a construção sofre com problemas de baixa produtividade, uso de mão de obra intensiva e riscos elevados em todo o ciclo do desenvolvimento dos seus produtos. 

O Encontro de Especialistas, promovido pela Rede Construção Digital Industrializada (RCDI) no último dia 17 de novembro, buscou jogar luz sobre essa questão. Apenas 5% dos recursos que poderiam ser aproveitados por um dos instrumentos de incentivo à inovação disponíveis, a Lei do Bem, são, de fato, utilizados. Os dados são de Antônio Marcon, corporate venture da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec). 

Segundo ele, há algumas explicações para esse subaproveitamento. A começar por um certo descolamento entre empresas e órgãos de incentivo. Enquanto as grandes empresas preferem negócios inovadores com um grau de maturidade maior, os incentivos fiscais estão mais direcionados para o desenvolvimento de produtos mínimos viáveis e para prototipação em processos colaborativos. 

Outro complicador é a pressão crescente para a redução dos dispêndios públicos em todas as áreas, inclusive em ciência, tecnologia e inovação. “Os recursos começaram a escassear gerando descontinuidades de projetos feitos em parceria entre o setor público e o privado”, lamenta Marcon.

MECANISMOS DE INCENTIVO

Para o executivo da Anprotec, houve avanços importantes na disponibilização de incentivos para P&D nos últimos anos, como o Marco Legal de Inovação (Lei no10.973/2004) e a Lei do Bem (no 11.196/2005). Essa última permite a qualquer empresa de médio e grande porte, em regularidade com a Receita Federal, abater uma parcela do imposto de renda para aplicação em inovação. O mecanismo também possibilita a redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à inovação. 

Segundo Marcon, a soma de quatro mecanismos de incentivo — Lei do Bem, Lei de Informática (voltada para empresas que produzem eletroeletrônicos), P&D Aneel (focada na inovação no setor elétrico) e P&D da ANP (setor de petróleo e gás) viabilizariam um total de R$ 5 bilhões/ano. 

VENCENDO A BUROCRACIA

Se no papel há muitos recursos disponíveis, na prática, as empresas ainda têm muita dificuldade para obter apoio à pesquisa e desenvolvimento. “Na cadeia da construção, a burocracia excessiva e os editais baseados em uma visão de inovação muito restrita são barreiras que impedem o acesso das empresas à inovação”, afirmou Roberto de Souza, CEO do Centro de Tecnologia de Edificações (CTE). 

“O problema é que toda política pública sofre com a construção coletiva. Alguém tem uma boa ideia e quando ela cai na máquina jurídica para virar lei, se transforma numa colcha de retalhos. O empresário tem que entender que o processo é assim e não é exclusividade do Brasil”, explica Marcon. 

“É verdade que a organização e a comunicação dos mecanismos de incentivo poderiam ser melhores, mas há muito recurso que poderia ser aproveitado e que está em hibernação”, acrescentou Rafael Gonçalves de Castro, coordenador de inovação aberta no Sebrae Nacional. 

Para ele, apesar das dificuldades, o momento é excelente para empreender de forma colaborativa. “Grandes transformações acontecem a partir de uma inteligência coletiva, quando diferentes backgrounds se unem para desdobrar um problema inicial em partes e resolvê-lo”, continuou Castro. Durante o Encontro de Especialistas, o executivo do Sebrae apresentou o Catalisa, guarda-chuva de projetos de inovação da entidade, e o programa Nexos, que desde 2018 busca conectar negócios inovadores com grandes e médias empresas. 

A Qualidados, empresa de engenharia consultiva de médio porte, vem buscando vencer os obstáculos burocráticos e culturais na sua jornada de inovação. Em 2013, a empresa que atua fortemente no setor industrial, iniciou a implantação de um sistema de gestão da inovação. “Começamos com ideias incrementais em processos internos, habituando as pessoas e criando uma cultura de inovação. Depois, participamos de uma série de eventos e lançamos o nosso desafio às startups com o interesse em acessar tecnologias da Indústria 4.0”, revelou a diretora da empresa, Jane Carvalho. 

Como resultado dessa iniciativa, a Qualidados recebeu cerca de 50 inscrições que foram filtradas e pré-qualificadas com o apoio do Programa Nexos, do Sebrae. Passadas algumas etapas de seleção e rodadas de aproximação, a seleção culminou em três startups. Hoje, a empresa trabalha com quatro parceiros de inovação para o desenvolvimento de uma série de soluções, como sistemas de diagnóstico baseados no uso de inteligência artificial e softwares para melhorar a execução de serviços de fiscalização. 

A Qualidados também já utiliza a Lei do Bem para obter uma compensação financeira por seu investimento em P&D. “Há um abatimento de imposto de renda, o que é sempre interessante. Contudo, o maior benefício de se lançar em programas de inovação é expor a empresa a um ambiente mais amplo e ter acesso às novas tecnologias”, avaliou Carvalho.

LGPD requer adaptação de processos

Uma parte da programação do Encontro de Especialistas foi dedicada à discussão sobre os desafios das empresas do setor para se ajustar às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Já em vigor, a legislação exige das empresas a elaboração de uma política de compliance digital e a criação de uma estrutura para gerenciar o uso dos dados pessoais. 

“A LGPD veio trazer segurança jurídica, inclusive na questão de monetização de dados. Ela equilibra o desenvolvimento econômico e tecnológico e a privacidade das pessoas”, comentou Samanta Oliveira, Data Protection Officer da Dataland. 

Segundo ela, é importante que as empresas estabeleçam estratégias de proteção adequadas a cada tipologia de informação. Há os dados anonimizados (que não identificam o titular), os pessoais (que envolvem a identificação da pessoa e requer um nível de  governança) e os dados pessoais sensíveis (que podem gerar discriminação para o titular e, por isso, precisa de um consentimento especial). 

“Não é errado monetizar a informação. Porém é preciso haver uma gestão que garanta a rastreabilidade a todo o ciclo do tratamento, a legitimidade do uso, e uma gestão segura desde o momento da coleta até o descarte do dado”, continua a DPO da Dataland. 

O tratamento de dados pessoais está presente em mais rotinas de uma empresa do que se pode imaginar. “Desde a celebração de um contrato, da contratação de um profissional ou mesmo quando a empresa recebe um currículo, ela está tratando dados”, disse Lucas Paglia, sócio da Paglia & Breunig Compliance.    Segundo ele, as empresas devem observar as diferenças entre as figuras de controlador e de operador de dados, cada uma com um grau de responsabilidade distinto. Elas também precisam começar a se preparar para a LGPD analisando seus fluxos de dados internos (que envolve funcionários, por exemplo) e externos (contempla a interação com clientes e fornecedores). 

Paglia recomenda, ainda, o desenvolvimento de um projeto de adequação à LGPD dividido em seis etapas principais: avaliação e conscientização, mapeamento, análises de gaps, elaboração de plano de ação para mitigar riscos, implementação e monitoramento.

ator Gabriela Souza

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